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1) QUAL
A FINALIDADE DE CONTRATAR UMA EMPRESA DE MEDICINA DO TRABALHO?
O Programa de Saúde Ocupacional não é simplesmente fornecer um atestado
médico que garante ao empregador o respaldo legal para contratar e manter
um funcionário na sua empresa. Ele previne, detecta e faz diagnóstico
antecipado dos possíveis agravos à saúde, relacionados ao trabalho naquele
local. Daí sua importância e o seu caráter OBRIGATÓRIO
2) POR QUE DIZER OBRIGATÓRIO?
Verdade, tanto a sua elaboração quanto a implementação por parte de todos
os empregadores e instituições que admitam pessoas como empregados são
obrigados, por lei.Este programa deve estar sempre elaborado em conjunto
com o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais; o primeiro é individual
e o segundo coletivo.
3) QUEM OBRIGA A EXECUTAR TAIS PROGRAMAS?
O Ministério do Trabalho, a Previdência Social e a Secretaria de Segurança
do Trabalho, independente do grau de risco ou número de funcionários.
O decreto n.º 2172 de 05 de março de 1997 esclarece os detalhes para cada
caso em especial.
4) O QUE DEVO FAZER?
Cumprir a lei, ou seja, garantir a implantação e a implementação dos programas,
assim como zelar por sua eficácia. Além de custear os procedimentos, comprovar
através de documentação, sempre que solicitado pela inspeção do trabalho.
5) E NO CASO DE ASSIM NÃO PROCEDER?
Estará sujeito, entre outras punições, a multas que podem variar de 1.000
a 21.000 UFIRs por funcionário.
6) QUAIS AS VANTAGENS QUE ESSE PROGRAMA
PROPORCIONA?
Para o empregador: o fato de estar completamente resguardado caso haja
uma eventual ação trabalhista por parte do empregado. Além disso, passará
a Ter colaboradores mais aptos e melhor capacitados nas suas funções o
que, em síntese, significa uma relação custo/ benefício que será favorável
a sua empresa em termos finais de avaliação.Para o empregado, a vantagem
de trabalhar com a certeza de que existe um programa de proteção à sua
saúde, tanto no aspecto individual como ambiental.Para o Brasil: a economia
em altos valores gastos em aposentadorias por invalidez e que poderá ficar
por conta da empresa em casos da não apresentação, em juízo do PCMSO e
PPRA, por Ação Regressiva (dec. 2172 de 05/03/97) proposta pelo INSS além
da melhor imagem do país no mundo, atualmente um dos recordistas em acidentes
no trabalho.
7) A EMISSÃO APENAS DOS ATESTADOS, NÃO É
SUFICIENTE?
Não! Hoje as empresas que possuem apenas os atestados estão sujeitas às
multas da mesma forma, pois de acordo com a lei, o controle médico tem
que ser coordenado por um médico do trabalho, haver um planejamento para
o ano em curso e relatório ao final de cada ano trabalhado. É este o material
que a fiscalização exige e não apenas os atestados.
8) A EMPRESA QUE CONCEDE PLANO DE SAÚDE,
ESTÁ ISENTA DESSA LEI?
Plano de Saúde é diferente de PCMSO! O fato da sua empresa oferecer Plano
de Saúde, é um motivo de satisfação e está de parabéns! Todavia o PCMSO
é uma norma do Ministério do Trabalho e nada tem com planos de saúde que
é um benefício a mais, apenas isto!
9) NO CASO DE MINHA EMPRESA NÃO APRESENTAR
RISCOS?
Temos um órgão denominado CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas)
que enquadra todas as empresas entre os graus 1,2, 3 e 4. Conclui-se que
todas as empresas têm o seu grau de risco (menor ou maior). A análise
técnica, feita por médico do trabalho, irá documentar e ficará à disposição
do órgão fiscalizador. Tudo no papel!
10) BEM, MAS ESTE PROGRAMA É APENAS PARA
AS INDÚSTRIAS!
Não é verdade. Todos os ramos de atividades são obrigados a terem as NR's,
compatíveis com seu grau de risco, em dia. Melhor dizendo, alguns procedimentos
são apenas para determinadas atividades, enquanto outras requerem procedimentos
mais complexos. Em resumo, as Nr/7 e NR/9 são para todos os ramos, sem
exceção!
11) A MINHA EMPRESA TEM UM NÚMERO REDUZIDO
DE FUNCIONÁRIOS, ESTAREI DISPENSADO?
NÃO, a lei é clara! TODAS AS INSTITUIÇÕES que admitam trabalhadores como
empregados, mesmo que seja APENAS UM! O procedimento, evidentemente que
será diferente mas deve ser feito de acordo com cada caso.
12) E O FATO DA MINHA EMPRESA JÁ TER CIPA?
A CIPA está prevista na NR/5, estamos tratando das NR's 7 e 9, ou seja,
PCMSO e PPRA. Uma coisa nada tem a ver com a outra; a CIPA não substitui
o PCMSO ou PPRA.
13) O QUE SIGNIFICA AÇÃO REGRESSIVA E COMO
SERIA ATINGIDO POR ELA?
Hoje, a Previdência Social só paga as aposentadorias por invalidez se
ficar comprovado que a empresa não foi culpada (decreto 2172) e esta prova
somente poderá ser conclusiva pela existência dos Programas Médicos e
de Segurança. Se a empresa não tiver estes programas implantados a Previdência
pode entender ou julgar que o empregador foi culpado e pode, além do processo,
condenar a custear as despesas do funcionário até pelo resto da vida.
14-QUAL É O PROFISSIONAL INDICADO PARA CONFECCIONAR
E ASSINAR UM PPRA (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS)?
A NR 9, no item 9.3.1.1., tem a seguinte redação: " A elaboração,
implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
- SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador,
sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR." . As pessoas indicadas
para elaborar e assinar são: médico do trabalho, engenheiro de segurança,
enfermeiro do trabalho, técnico de segurança, auxiliar de enfermagem do
trabalho, tanto do SESMT da empresa quanto qualquer um, a critério do
empregador, poderá elaborar e assinar um PPRA.
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125 QUESTÕES
PARA SUA SIPAT
01 - Qual o
Equipamento de Proteção Individual que limita a queda de
altura?
R - Cinto de segurança tipo pára-quedista.
02 - Como se
chama à estrutura de proteção que serve de anteparo
contra a queda de pessoas?
R - Guarda-corpo.
03 - Tudo aquilo
que o trabalhador faz voluntariamente ou não e que pode provocar
um acidente.
R - Ato inseguro.
04 - O cinto
de segurança deve ser usado em trabalhos que ofereçam risco
de queda e com altura superior a...
R - 2 metros.
05 - Qual equipamento
de proteção deverá ser usado em locais de trabalho
ruidosos?
R - Protetor auricular.
07 - Qual o
significado da sigla SESMT?
R - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho ou Serviço Especializado em Segurança
e Medicina do Trabalho.
08 - Qual o
significado da sigla NR?
R - Norma Regulamentadora
09 - Qual o
significado da sigla CIPA?
R - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
10 - Qual
o significado da sigla EPI?
R - Equipamento de Proteção Individual
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ter o resto das questões?
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