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1) QUAL A FINALIDADE DE CONTRATAR UMA EMPRESA DE MEDICINA DO TRABALHO?
O Programa de Saúde Ocupacional não é simplesmente fornecer um atestado médico que garante ao empregador o respaldo legal para contratar e manter um funcionário na sua empresa. Ele previne, detecta e faz diagnóstico antecipado dos possíveis agravos à saúde, relacionados ao trabalho naquele local. Daí sua importância e o seu caráter OBRIGATÓRIO

2) POR QUE DIZER OBRIGATÓRIO?

Verdade, tanto a sua elaboração quanto a implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam pessoas como empregados são obrigados, por lei.Este programa deve estar sempre elaborado em conjunto com o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais; o primeiro é individual e o segundo coletivo.

3) QUEM OBRIGA A EXECUTAR TAIS PROGRAMAS?
O Ministério do Trabalho, a Previdência Social e a Secretaria de Segurança do Trabalho, independente do grau de risco ou número de funcionários. O decreto n.º 2172 de 05 de março de 1997 esclarece os detalhes para cada caso em especial.

4) O QUE DEVO FAZER?
Cumprir a lei, ou seja, garantir a implantação e a implementação dos programas, assim como zelar por sua eficácia. Além de custear os procedimentos, comprovar através de documentação, sempre que solicitado pela inspeção do trabalho.

5) E NO CASO DE ASSIM NÃO PROCEDER?
Estará sujeito, entre outras punições, a multas que podem variar de 1.000 a 21.000 UFIRs por funcionário.

6) QUAIS AS VANTAGENS QUE ESSE PROGRAMA PROPORCIONA?
Para o empregador: o fato de estar completamente resguardado caso haja uma eventual ação trabalhista por parte do empregado. Além disso, passará a Ter colaboradores mais aptos e melhor capacitados nas suas funções o que, em síntese, significa uma relação custo/ benefício que será favorável a sua empresa em termos finais de avaliação.Para o empregado, a vantagem de trabalhar com a certeza de que existe um programa de proteção à sua saúde, tanto no aspecto individual como ambiental.Para o Brasil: a economia em altos valores gastos em aposentadorias por invalidez e que poderá ficar por conta da empresa em casos da não apresentação, em juízo do PCMSO e PPRA, por Ação Regressiva (dec. 2172 de 05/03/97) proposta pelo INSS além da melhor imagem do país no mundo, atualmente um dos recordistas em acidentes no trabalho.

7) A EMISSÃO APENAS DOS ATESTADOS, NÃO É SUFICIENTE?
Não! Hoje as empresas que possuem apenas os atestados estão sujeitas às multas da mesma forma, pois de acordo com a lei, o controle médico tem que ser coordenado por um médico do trabalho, haver um planejamento para o ano em curso e relatório ao final de cada ano trabalhado. É este o material que a fiscalização exige e não apenas os atestados.

8) A EMPRESA QUE CONCEDE PLANO DE SAÚDE, ESTÁ ISENTA DESSA LEI?

Plano de Saúde é diferente de PCMSO! O fato da sua empresa oferecer Plano de Saúde, é um motivo de satisfação e está de parabéns! Todavia o PCMSO é uma norma do Ministério do Trabalho e nada tem com planos de saúde que é um benefício a mais, apenas isto!

9) NO CASO DE MINHA EMPRESA NÃO APRESENTAR RISCOS?
Temos um órgão denominado CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas) que enquadra todas as empresas entre os graus 1,2, 3 e 4. Conclui-se que todas as empresas têm o seu grau de risco (menor ou maior). A análise técnica, feita por médico do trabalho, irá documentar e ficará à disposição do órgão fiscalizador. Tudo no papel!

10) BEM, MAS ESTE PROGRAMA É APENAS PARA AS INDÚSTRIAS!
Não é verdade. Todos os ramos de atividades são obrigados a terem as NR's, compatíveis com seu grau de risco, em dia. Melhor dizendo, alguns procedimentos são apenas para determinadas atividades, enquanto outras requerem procedimentos mais complexos. Em resumo, as Nr/7 e NR/9 são para todos os ramos, sem exceção!

11) A MINHA EMPRESA TEM UM NÚMERO REDUZIDO DE FUNCIONÁRIOS, ESTAREI DISPENSADO?

NÃO, a lei é clara! TODAS AS INSTITUIÇÕES que admitam trabalhadores como empregados, mesmo que seja APENAS UM! O procedimento, evidentemente que será diferente mas deve ser feito de acordo com cada caso.

12) E O FATO DA MINHA EMPRESA JÁ TER CIPA?
A CIPA está prevista na NR/5, estamos tratando das NR's 7 e 9, ou seja, PCMSO e PPRA. Uma coisa nada tem a ver com a outra; a CIPA não substitui o PCMSO ou PPRA.

13) O QUE SIGNIFICA AÇÃO REGRESSIVA E COMO SERIA ATINGIDO POR ELA?
Hoje, a Previdência Social só paga as aposentadorias por invalidez se ficar comprovado que a empresa não foi culpada (decreto 2172) e esta prova somente poderá ser conclusiva pela existência dos Programas Médicos e de Segurança. Se a empresa não tiver estes programas implantados a Previdência pode entender ou julgar que o empregador foi culpado e pode, além do processo, condenar a custear as despesas do funcionário até pelo resto da vida.

14-QUAL É O PROFISSIONAL INDICADO PARA CONFECCIONAR E ASSINAR UM PPRA (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS)?
A NR 9, no item 9.3.1.1., tem a seguinte redação: " A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR." . As pessoas indicadas para elaborar e assinar são: médico do trabalho, engenheiro de segurança, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança, auxiliar de enfermagem do trabalho, tanto do SESMT da empresa quanto qualquer um, a critério do empregador, poderá elaborar e assinar um PPRA.

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125 QUESTÕES PARA SUA SIPAT

01 - Qual o Equipamento de Proteção Individual que limita a queda de altura?
R - Cinto de segurança tipo pára-quedista.

02 - Como se chama à estrutura de proteção que serve de anteparo contra a queda de pessoas?
R - Guarda-corpo.

03 - Tudo aquilo que o trabalhador faz voluntariamente ou não e que pode provocar um acidente.
R - Ato inseguro.

04 - O cinto de segurança deve ser usado em trabalhos que ofereçam risco de queda e com altura superior a...
R - 2 metros.

05 - Qual equipamento de proteção deverá ser usado em locais de trabalho ruidosos?
R - Protetor auricular.

07 - Qual o significado da sigla SESMT?
R - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho.

08 - Qual o significado da sigla NR?
R - Norma Regulamentadora

09 - Qual o significado da sigla CIPA?
R - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

10 - Qual o significado da sigla EPI?
R - Equipamento de Proteção Individual

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